CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CONTRATAÇÃO

 

Este quadro resumo apresenta um compilado com algumas das principais informações comerciais e outras informações complementares para o USUÁRIO realizar a contratação dos Serviços de Transporte de Passageiros por Fretamento por meio da Plataforma.

A existência deste Quadro Resumo não dispensa a leitura integral, pelo USUÁRIO, às condições gerais dos Termos e Condições Gerais de Uso do Motor de Reservas – Aplicável aos Usuários Finais (“TERMOS”). A concordância do USUÁRIO com os TERMOS é absolutamente indispensável para a contratação aos serviços de transporte.

Caso o USUÁRIO NÃO concorde com todas as disposições deste QUADRO RESUMO e/ou dos TERMOS, o USUÁRIO NÃO deverá contratar os Serviços de Transporte por meio da PLATAFORMA, conforme previsto no Item 2.4.2 dos TERMOS

  1. QUAIS OS VALORES PAGOS PELO USUÁRIO EM CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE?

1.1. Em razão da prestação dos Serviços, o USUÁRIO pagará (a) o valor da contraprestação definido mediante orçamento apresentado de acordo com os parâmetros informados pelo USUÁRIO na PLATAFORMA, conforme indicado no item 2.2.1 dos TERMOS (“CONTRAPRESTAÇÃO”); e, (b) os custos e despesas incidentes sobre os Serviços, conforme indicado no Item 2 deste Quadro Resumo, abaixo.

1.2. O VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO SOMENTE SOFRERÁ ALTERAÇÃO NO CASO DE VARIAÇÃO SUBSTANCIAL DO DIESEL (ACIMA DE 10% DO PREÇO PUBLICADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO NO MOMENTO DA RESERVA) E RESERVA JÁ TER SIDO REALIZADA EM PRAZO SUPERIOR A 120 (CENTO E VINTE) DIAS.

 

  1. ALÉM DO VALOR PREVISTO NO ORÇAMENTO E EVENTUAIS REAJUSTES, QUAIS AS OUTRAS DESPESAS OU CUSTOS O USUÀRIO DEVERÁ PAGAR PELOS SERVIÇOS?

2.1. Além da CONTRAPRESTAÇÃO, o USUÁRIO é inteiramente responsável pelo pagamento dos demais custos incidentes sobre os Serviços, como, por exemplo (mas não exclusivamente):]

a) Estacionamento dos veículos utilizados nos Serviços, exceto se negociado de forma divergente entre as Partes;

b) Hospedagem e alimentação do(s) motorista(s) dos veículos utilizados nos Serviços (quarto individual para o(s) motorista(s) caso não tenha sido pago no ato da reserva, por exemplo), exceto se negociado de forma divergente entre as Partes;;

c) O valor indicado em tabela por “quilometro excedente”, em caso de ser necessário exceder o total de quilômetros contratado, para conclusão dos Serviços; e,

d) Taxa para entrada e permanência dos veículos no destino, se aplicável. Nesse caso, o USUÁRIO deverá encaminhar à empresa licenciada a Autorização de Entrada/Circulação no município de destino referente a todo o período que o veículo necessitar permanecer no local até 3 (três) dias úteis antes da realização da viagem.

e) D2) Se o USUÁRIO não encaminhar a Autorização mencionada neste item a viagem será automaticamente cancelada.

f) O valor indicado em tabela por “Hora excedente” ao acordado previamente entre as Partes;

 

  1. COMO É FEITO O PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DOS DEMAIS VALORES INCIDENTES SOBRE OS SERVIÇOS?

 

3.1. O pagamento deverá ser realizado pelo USUÁRIO com até 3 (três) dias uteis de antecedência da data de início prestação dos Serviços (data da viagem), através dos meios de pagamento disponíveis na plataforma, conforme item 2.5 dos TERMOS.

3.2. O pagamento da quilometragem e horas que exceder ao previamente orçado será feito pelo USÁRIO em até 30 (trinta) dias corridos após o retorno da viagem, mediante liquidação de boleto bancário emitido pela GESTORA DE PAGAMENTOS.

3.3. O USUÁRIO está ciente de que o valor do serviço é baseado na quilometragem computada por sistema de navegação no momento da contratação. Portanto, se o USUÁRIO solicitar que o transporte seja realizado por caminho divergente daquele indicado pela plataforma, este deverá pagar o valor correspondente a quilometragem excedente.

 

  1. O QUE OCORRE SE O USUÁRIO NÃO REALIZAR OS PAGAMENTOS PREVISTOS NESTES TERMOS DE USO DENTRO DOS PRAZOS ACORDADOS?

4.1. A falta de pagamento, ou pagamento incompleto, de todo e qualquer valor devido previsto neste Quadro Resumo e/ou nos TERMOS ensejará a aplicação automática sobre o valor inadimplido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% ao mês, além da correção positiva do IGPM – FGV do período compreendido desde o seu vencimento até o efetivo pagamento, sem prejuízo do envio da cobrança à protesto, negativa em presar os Serviços e a suspensão de quaisquer Serviços contratados pelo USUÁRIO.

 

  1. O QUE OCORRE SE O USÁRIO SOLICITAR O CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS

5.1. No caso de não comparecimento do USUÁRIO na data e local marcado para a prestação dos serviços, será aplicada multa no montante de 100% (cem por cento) do valor pago pelo USUÁRIO, não sendo devida qualquer contraprestação pela EMPRESA.

5.2. O USUÁRIO poderá adiar ou cancelar os serviços em até três dias úteis antecedentes a prestação dos serviços, sendo certo que, no caso de adiamento, ficará a critério da EMPRESA informar sua disponibilidade de datas e veículos.

5.2.1. O USUÁRIO está ciente de que, no caso de cancelamento do serviço em prazo inferior a 3 (três) dias úteis antecedentes ao serviço, nenhum valor eventualmente pago será reembolsado, permanecendo o valor disponível como crédito a ser utilizado dentro do prazo de 3 (três) meses contados do cancelamento.

5.2.2. Se o cancelamento ocorrer em até 3 (três) dias úteis antecedentes a reserva, terá o USUÁRIO o direito de solicitar o reembolso da integralidade dos valores já pagos.

5.3. No caso de cancelamento dos serviços pelo USUÁRIO no prazo de 1 (um) ou 2 (dois) dias antecedentes ao agendamento dos serviços, será aplicada multa no montante de 30% (trinta por cento) do valor da reserva;

5.4. No caso de cancelamento dos serviços pelo USUÁRIO na data da reserva, será aplicada multa no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor da reserva.

5.5. O USUÁRIO está ciente de que a cobrança de eventuais multas ocorrerá através de retenção proporcional ao valor da multa dos valores já pagos.

 

6.QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS A SEREM OBSERVADAS PELO USUÁRIO PARA QUE OS SERVIÇOS SEJAM EXECUTADOS?

6.1. Para execução dos Serviços, é imprescindível que sejam observadas e cumpridas todas as obrigações previstas neste QUADRO RESUMO e nos TERMOS, bem como que:

a) Por exigência legal, o USUÁRIO assume a responsabilidade de entregar para a EMPRESA LICENCIADA a lista de todos os passageiros que forem se utilizar dos Serviços, com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da prestação dos Serviços (data de saída), devendo constar o nome completo do passageiro e número do CPF, para viagens municipais ou intermunicipais;

b) Por exigência legal, o USUÁRIO assume a responsabilidade de entregar para a EMPRESA LICENCIADA a lista de todos os passageiros que forem se utilizar dos Serviços, com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data da prestação dos Serviços (data de saída), devendo constar o nome completo do passageiro e número do RG, com órgão emissor, para viagens interestaduais;

c) Informar se os passageiros que utilizarão os Serviços são brasileiros ou estrangeiros, maiores de idade (a partir de 18 anos) ou menores de idade (menor - criança de até 11 anos e adolescente, entre 12 e 17 anos). O USUÁRIO deverá apresentar certidão de nascimento em caso de passageiros menores (SEM PREJUÍZO DA APRESENTAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES LEGALMENTE EXIGIDAS); e,

d) O USÁRIO ASSUMIRÁ TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE ADVINDA DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DOS PASSAGEIROS OU PELO NÃO FORNECIMENTO DA RELAÇÃO DE PASSAGEIROS, EM ESPECIAL QUE IMPLICAR NA AUTUAÇÃO DA EMPRESA LICENCIADA PELA FISCALIZAÇÃO COMPETENTE, AUTORIZANDO, DESDE JÁ, QUE CASO A EMPRESA LICENCIADA SEJA AUTUADA, A GESTORA DE PAGAMENTOS PROCEDA À EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO EM VALOR EQUIVALENTE AO DA AUTUAÇÃO, ACRESCIDO DE EVENTUAIS CUSTOS ADICIONAIS, PARA PAGAMENTO, PELO USUÁRIO, EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS DA DATA DA EMISSÃO DO BOLETO.

6.2. Crianças de até 6 (seis) anos poderão viajar no colo do adulto responsável.

6.3. O USUÁRIO está ciente de que não será permitida a lotação do veículo acima do número de poltronas disponibilizadas junto ao mesmo, resguardando-se, ainda, os lugares necessários para o descanso da tripulação, quando essa for dotada de mais de 01 (um) motorista;

 

7. QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE?

7.1. Além das demais obrigações previstas nos TERMOS e daquelas legalmente aplicáveis, o USUÁRIO se obriga a:

a) Efetuar o pagamento dos valores devidos em razão dos Serviços, sem atraso;

b) Comunicar à EMPRESA LICENCIADA qualquer irregularidade que venha a constatar na execução dos Serviços, de modo a viabilizar a correção necessária no menor tempo possível;

c) Fornecer à EMPRESA LICENCIADA todas as informações e detalhes necessários à perfeita realização dos Serviços;

d) Fornecer a relação e identificação dos passageiros a serem transportados. Os documentos de identificação dos passageiros embarcados e transportados devem corresponder, rigorosamente, àqueles constantes na referida listagem elaborada e fornecida pelo US UÁRIO;

e) Orientar os passageiros a comparecerem com toda a documentação exigida por lei, observando ainda eventuais autorizações para o transporte de menores, consoante exigências dos órgãos concedentes e fiscalizadores.

f) Responsabilizar-se pelos danos de qualquer natureza que seus passageiros e/ou outros usuários 4 autorizados causarem aos veículos da EMPRESA LICENCIADA, arcando com o respectivo ressarcimento. O USUÁRIO SE OBRIGA A INDENIZAR A EMPRESA LICENCIADA CASO SEJA EXTRAVIADO OU DANIFICADO QUAISQUER ITENS DOS VEÍCULOS, CUJO VALOR SERÁ INFORMADO AO USÁRIO E COBRADO MEDIANTE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PELA GESTORA DE PAGAMENTOS, COM VENCIMENTO DE ATÉ 15 DIAS CORRIDOS, CONTADO DA DATA FINAL DA VIAGEM;

g) Solicitar aos passageiros que retirem os seus pertences quando deixarem o veículo, ISENTANDO A EMPRESA LICENCIADA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELO DESAPARECIMENTO, FURTO E/OU ROUBO DECORRENTES DO DESCUIDO DELES;

h) Solicitar aos passageiros dos veículos que mantenham o seu assento e o interior do veículo devidamente limpos e nas mesmas condições em que o encontraram no início da viagem;

i) Orientar os passageiros para que eles obedeçam a todas as regras de segurança impostas pela EMPRESA LICENCIADA, tais como permanecer sentados durante todo o trajeto e com o cinto de segurança afivelado; durante o percurso, conversar com o motorista somente o estritamente necessário;

j) Informar aos passageiros a proibição de adentrar aos veículos com objetos que possuam características perigosas, inflamáveis, químicas, explosivas, proibidas por lei ou que de outra forma representem risco aos usuários, ao veículo ou a terceiros, respondendo solidariamente, pelos eventuais prejuízos e/ou danos causados ao veículo, aos passageiros e/ou a terceiros, mediante ressarcimento na forma prevista no item “f”, acima.

k) Orientar que todos os passageiros utilizem o cinto de segurança durante todo o trajeto de deslocamento; l) Não permitir que a quantidade de passageiros exceda a capacidade máxima do(s) veículo(s);

m) Não permitir o transporte de passageiros em pé, sentados nos corredores ou nos braços das poltronas do(s) Veículo(s);

n) Proibir o consumo de cigarros, cigarros eletrônicos ou qualquer outo tipo de cigarro dentro do(s) veículo(s);

o) Responsabilizar-se por toda e qualquer mercadoria transportada nos veículos, isentando a CONTRATADA de qualquer dano, prejuízo e/ou responsabilidade relacionada a estas;

7.2. O USUÁRIO SE RESPONSABILIZA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE POR TODOS OS SEUS ATOS E DOS PASSAGEIROS, PODENDO AINDA RESPONDER CIVIL E CRIMINALMENTE PELOS ATOS PRATICADOS POR ELES, NA FORMA DA LEI.

8. RESPONSABILIDADES

8.1. EM NENHUM CASO A FRETATECH E/OU A EMPRESA LICENCIADA SERÃO RESPONSÁVEIS PELO LUCRO CESSANTE OU POR QUALQUER OUTRO DANO E/OU PREJUÍZO QUE O CLIENTE POSSA SOFRER EM DECORRÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA. A FRETATECH E/OU A EMPRESA LICENCIADA NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS PESSOAIS, DANOS INDIRETOS OU DANOS MORAIS DECORRENTES DE OU EM CONEXÃO COM TODO E QUALQUER CONTEÚDO DIVULGADO OU SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA LICENCIADA.

8.2. A interrupção ou atraso nos Serviços, decorrentes de caso fortuito ou força maior, não sujeitará a EMPRESA LICENCIADA a qualquer responsabilidade, nos termos dos artigos 393 e 737 do Código Civil. Nestas hipóteses, o prazo para o cumprimento das obrigações afetadas será prorrogado pelo período de duração da situação de caso fortuito ou força maior. Não obstante os pontos acima indicados, a EMPRESA LICENCIADA se compromete a prestar toda e qualquer assistência que esteja estabelecida em texto legal.

8.3. É facultado à EMPRESA LICENCIADA firmar contrato de seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de indenização por danos causados a passageiros e terceiros. Entretanto, caso a EMPRESA LICENCIADA opte por não contratar o seguro, declara expressamente assumir perante os passageiros total responsabilidade acerca dos danos diretos que os passageiros e/ou terceiros e/ou autorizado do(s) USUÁRIOS venham a sofrer em decorrência de eventual sinistro causado comprovadamente por culpa da EMPRESA LICENCIADA.

9. VIGÊNCIA

9.1. O presente Contrato entrará em vigência no momento de sua assinatura e permanecerá vigente até que todas as Partes cumpram integralmente suas obrigações aqui adquiridas.

9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, por meio de simples comunicação por escrito, na data em que ocorrer quaisquer dos seguintes eventos:

a. Modificação do estado econômico ou financeiro que indique a possibilidade de insolvência, requerimento de falência ou recuperação extrajudicial ou judicial de qualquer das Partes;

b. Suspensão da execução deste Contrato, por determinação de autoridade competente ou pela falta de cumprimento de prescrições e recomendações técnicas ou administrativas na sua execução, emanadas por essa autoridade;

c. Impossibilidade da continuação do Contrato motivada por caso fortuito ou força maior; e/ou, d. Dissolução social ou encerramento das atividades de uma das Partes.